Atualmente, as legislações nacionais sobre drones fazem a distinção entre utilização recreativa e utilização profissional de drones. A utilização recreativa está limitada a atividades de desporto e lazer, como corridas de drones ou fotografia privada. A venda de imagens captadas por drones está reservada apenas aos utilizadores profissionais. A utilização de drones para fins recreativos é permitida na maior parte dos países europeus, sem uma autorização específica das autoridades da aviação. No entanto, o facto de ser permitida não significa que possa pilotar um drone sem quaisquer restrições. Existem algumas regras essenciais que tem de compreender e cumprir. Em muitos Estados-Membros, os drones são vendidos com um folheto que resume as principais regras a cumprir. Leia-o atentamente! Embora esteja atualmente a ser desenvolvido um quadro regulamentar comum da aviação a nível europeu, deve estar ciente de que as regras e regulamentações aplicáveis são hoje diferentes de país para país.

A Comissão está atualmente a atualizar alguns dos conteúdos deste sítio, a fim de ter em conta a saída do Reino Unido da União Europeia. A eventual permanência de conteúdos que não refletem a saída do Reino Unido é involuntária e será devidamente corrigida.

Quais são as regras mais importantes que devo conhecer?

  • A maior parte dos países europeus criaram recentemente regras de segurança e operação específicas que regulam a utilização de drones no seu espaço aéreo nacional. Quando opero um drone, devo sempre cumprir estas regras e nunca devo colocar em perigo as outras pessoas, aeronaves ou bens em terra.
  • A proteção da vida privada e dos dados pessoais dos cidadãos é um direito fundamental. Quando opero um drone, devo sempre respeitar as leis sobre privacidade e proteção de dados.
  • Em caso de acidente, o piloto do drone é responsável e obrigado a conceder compensação pelos danos causados. Quando opero um drone, devo certificar-me de que tenho um seguro adequado ao voo em questão.

O incumprimento destas regras pode implicar sanções financeiras e/ou consequências jurídicas significativas.