Seguro e responsabilidade para utilizadores profissionais

Na Europa, os operadores profissionais de drones que sobrevoam o território de um Estado-Membro da UE devem cumprir o Regulamento (CE) n.º 785/2004 relativo aos requisitos de seguro para transportadoras aéreas e operadores de aeronaves. O artigo 4.º estipula que «os operadores de aeronaves [...] devem dispor de um seguro, nos termos do presente regulamento, que cubra a responsabilidade específica da aviação em relação a [...] terceiros».

O principal objetivo do regulamento é assegurar que as vítimas de um acidente têm acesso a uma compensação adequada estabelecendo um nível mínimo de requisitos de seguro.

Apesar das perspetivas entusiasmantes oferecidas por esta nova tecnologia, todos os utilizadores devem ter em conta que os drones são aeronaves suscetíveis de causar danos significativos. Exemplos de incidentes e acidentes reais ocorridos recentemente incluem:

  • Danos materiais, nomeadamente resultantes da queda ou do choque de drones contra automóveis
  • Quase-acidentes, como o que sucedeu quando a câmara de um drone caiu apenas alguns centímetros atrás do esquiador Marcel Hirscher (YouTube)

Nestes casos, a sua companhia de seguros pode indemnizar a vítima até um certo montante, desde que tenha cumprido as condições da sua apólice de seguro.

O Regulamento (CE) n.º 785/2004 também define o nível mínimo de cobertura do seguro por acidente, consoante a massa máxima operacional do drone. O montante mínimo corresponde a um milhão de euros por acidente.

Todos os operadores profissionais de drones devem ter um seguro para danos causados a terceiros com um valor mínimo de 1 000 000 euros.